-->

INSTRUÇÕES AOS FAMILIARES SOBRE O BENEFÍCIO
DE PENSÃO POR MORTE


A pensão por morte dos Planos Administrados pela GEBSAPrev é um benefício essencial para amparar a família do participante após o seu falecimento.

Após a análise dos documentos recebidos, o pagamento será realizado aos beneficiários legais e indicados, de acordo com o Regulamento do Plano, desde que sejam cumpridos todos os requisitos para obtenção do benefício.

Quem são os beneficiários legais e beneficiários indicados?

Beneficiários legais
  • Cônjuge ou companheira(o) - (Deve possuir Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável).
  • Filhos menores de 21 anos - estendido aos 24 anos, 11 meses e 30 dias se estiverem cursando Ensino Superior.
  • Enteados reconhecidos como dependentes pela Previdência Social.
  • Filhos permanentes inválidos - sem limite de idade.

Beneficiários indicados
  • Qualquer pessoa inscrita no plano pelo participante para ter direito a até 50% do saldo da conta, conforme descrito no Regulamento.


FORMAS DE RECEBIMENTO:
Estão disponíveis no regulamento de cada um dos Planos.

Para consultar o Regulamento de cada Plano, basta clicar nos links abaixo:
Regulamento do Plano GEBSA-PREV: clique aqui.
Regulamento do Plano GE Energia: clique aqui.

Nós do time da GEBSA, estamos à disposição para auxilia-lo(a) neste processo e prestar todo o suporte necessário.

Para dar continuidade na análise, pedimos que siga com o preenchimento das informações abaixo e anexando a certidão de óbito. Retornaremos a mensagem em até 48 horas.

Fale Conosco - Pensão por morte