Retirada Parcial de Patrocínio do Plano de Aposentadoria GEBSA-PREV e GE ENERGIA

Prezado Participante,

Em atenção ao disposto na legislação em vigor, a GEBSA-PREV – Sociedade de Previdência Privada (“GEBSA-PREV”), na condição de administradora do Plano de Aposentadoria GEBSA-PREV, inscrito no CNPB sob o nº 1993.0034-11 e Plano de Aposentadoria GE ENERGIA, inscrito no CNPB sob o nº2016.0004-65 vem comunicar o que segue:

No dia 14/04/2022 a PROLEC GE BRASIL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (“Prolec GE”), valendo-se do direito a ela conferido pela legislação e pelo Convênio de Adesão firmado com a GEBSA-PREV em 30/03/2020, notificou essa Entidade da sua decisão por descontinuar o patrocínio ao Plano GEBSA-PREV e Plano GE ENERGIA, sugerindo como Data-Base do referido processo o dia 30/04/2022.

Conforme relatado pela Prolec GE, a sua decisão está baseada em um direcionamento, em âmbito global, no sentido de revisitar o atual programa de previdência privada ofertado aos seus empregados, que, no Brasil, é administrado pela GEBSA-PREV.

Importante destacar que tanto a decisão da Prolec GE quanto a condução do presente processo serão suportados e embasados por análise e estudos realizados por empresa de consultoria especializada no tema.

Considerando a decisão da Prolec GE, o Plano GEBSA-PREV e o Plano GE ENERGIA serão encerrados por meio de um processo formal de retirada parcial de patrocínio, nos termos da Resolução CNPC n° 11/2013 e dos normativos correlatos que regulam a matéria, o qual será submetido à análise e autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão governamental competente pela análise destes processos.

Até que os processos de retirada sejam aprovados pela PREVIC, o Plano GEBSA-PREV e o Plano GE ENERGIA continuarão em pleno funcionamento para você que já é Participante sendo vedada a adesão de novos participantes a partir da data de protocolo dos respectivos processos perante a referida Autarquia.

NÃO SE PREOCUPE, todos os seus direitos serão devidamente preservados, nos termos e condições previstos na legislação aplicável.

Após a aprovação dos processos de retirada pela PREVIC e observados os respectivos prazos e procedimentos aplicáveis, os quais serão oportunamente divulgados, você será convidado a formalizar uma opção quanto à forma de recebimento dos valores que lhe serão devidos em relação ao seu vínculo com o Plano GEBSA-PREV e Plano GE ENERGIA, nos termos e nas condições previstos na legislação em vigor à época.

Em resumo, você poderá optar por:

1- Permanecer no Plano GEBSA-PREV ou Plano GE ENERGIA, na condição de assistido, de autopatrocinado ou de optante pelo instituto do benefício proporcional diferido, conforme o caso; ou

2- Receber o que lhe couber em parcela única, líquido dos tributos incidentes; ou

3- Transferir o valor para outro plano de benefícios de caráter previdenciário; ou

4- Combinar as duas opções anteriores (23).

Com relação às suas opções, é importante destacar que, de acordo com a legislação em vigor, caso você opte pela transferência dos seus recursos para outro plano, não haverá incidência de tributos. Porém, caso sua opção seja por receber o valor que lhe couber, total (opção “2”) ou parcialmente (opção “4”), haverá a incidência dos respectivos tributos.

Para melhor elucidar o andamento do processo de retirada parcial de patrocínio da Prolec GE, apresentamos a seguir um resumo do fluxo das etapas que serão percorridas, estimando o cumprimento e a finalização dos processos com base nos prazos previstos na norma em vigor até a data dos protocolos junto à PREVIC:

 

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para gebsaprev@ge.com  

 


Publicado em: 02 de Maio de 2022
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